Direito das Domésticas,tire suas dúvidas.

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A “PEC das Domésticas” foi publicado no
“Diário Oficial da União” nesta terça-feira (2)
e garante benefícios como adicional noturno,
seguro-desemprego e auxílio-creche.

Confira as respostas:

Como funcionam os direitos das diaristas?
Ana Fonseca (RS)

A diarista pode reivindicar os mesmos
direitos de uma empregada doméstica
quando trabalha três ou mais vezes por
semana em dias estabelecidos pelo patrão,
recebe por mês ou quinzenalmente um salário
fixo e quando não pode faltar nos dias
combinados. Confirmado o vínculo
empregatício, elas deixam de ser
profissionais autônomas e am a ter
direito a carteira assinada, FGTS, férias, 13º
salário, hora extra e adicional noturno.

Como que é o auxílio-creche? Vem no
salário?
Maria de Fátima (MS)

O pagamento de auxílio-creche dependerá de
convenção ou acordo coletivo entre
sindicatos de patrões e empregadas.
Atualmente, toda empresa que possua
estabelecimentos com mais de 30
empregadas mulheres com idade superior a
16 anos deve pagar o benefício. É um valor
que a empresa rea às funcionárias que
são mães, para não ser obrigada a manter
uma creche. Segundo o Instituto Doméstica
Legal, esse benefício não terá aplicação
imediata, uma vez que este direito
constitucional até hoje não foi regulamentado
no país.

Como fica o adicional noturno para nós
domésticas?
Luzinete Pereira da Silva (PB)

O projeto define trabalho noturno como o
realizado entre 22h e 5h. Entre esse horário, a
hora de trabalho é computada como 52,5
minutos, e não 60. A remuneração do trabalho
noturno deverá ter acréscimo de 20% sobre o
valor da hora diurna.

Trabalho duas vezes por semana numa casa
de família. Minha carteira estando assinada,
tenho direito benefício do FGTS?
Sônia Maciel (RS)

Antes da lei, o patrão não era obrigado a
recolher do Fundo de Garantia do doméstico,
mesmo com registro em carteira, explica
Marcos Machuca, CEO da Lalabee, plataforma
digital de gestão de trabalhadores
domésticos. Mas quando a lei entrar em vigor,
daqui a 120 dias, o recolhimento do FGTS
a a ser obrigatório e você terá direito a
esse benefício.

Queria saber se temos direito de receber 13º
salário.
Lene Gomes (AM)

O doméstico registrado tem direito a receber
o 13º, uma vez por ano e pago em duas
parcelas. A primeira é feita entre 1° de
fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até
20 de dezembro. O doméstico pode receber o
adiantamento nas férias. Para isso, deve pedir
o salário em janeiro do ano correspondente.

Minha mãe trabalha há 15 anos na casa de
uma família. Se ela for demitida, quais os
direitos dela? O que ela recebe?
Luciana de Jesus da Silva (MS)

Se a trabalhadora tiver sido registrada, ela
terá os mesmos direitos de antes, como o
saque do FGTS, pagamento de férias, 13º
salário, aviso prévio e horas extras. Mas ela
continua a não receber a multa de 40% do
Fundo de Garantia, explica Marcos Machuca,
CEO da Lalabee, plataforma de gestão de
trabalhadores domésticos. Caso ela não seja
registrada, precisará comprovar na justiça
seu vínculo empregatício por meio de
qualquer prova ou testemunhas. Segundo
Machuca, essa é a principal causa de ações
de domésticos contra patrões na Justiça.

Com 8 horas de trabalho e uma de almoço,
como vai ser? De que horário a que horário?
Antonia Rosa Dias (SP)

O período de almoço não é incluído e deve ser
contado à parte. Exemplo: um doméstico que
entra às 8h e tem uma hora de almoço
precisa sair às 17h, pois ficou uma hora sem
trabalhar para almoçar. O período de
descanso, repouso e alimentação não pode
ser inferior a uma hora ou superior a duas
horas, salvo em acordo escrito entre
empregado e empregador.

O patrão pode fazer uma folha de controle de
ponto, que é opcional. Ela deve ter duas
cópias, uma para o empregado e outra para o
empregador. O doméstico anota todos os dias
a hora de entrada e de saída, além do almoço.
As duas vias devem ser assinadas todos os
dias, pelo patrão e pelo empregado, e
guardadas (esse documento protege as duas
partes). Se o empregador desejar, ele pode
adquirir um controle de ponto, mas não é
obrigatório – só para empresas com mais de
10 funcionários. A jornada máxima é de 8
horas diárias e 44 semanais. A remuneração
por hora extra é de, no mínimo, 50% a mais da
hora normal.

Como vai ficar a aposentadoria da gente?
Quanto tempo tem que trabalhar para
conseguir?
Celita Barbosa (SP)

Segundo Machuca, da Lalabee, as regras para
receber a aposentadoria são iguais às de
todos os que contribuem para a Previdência.

A alíquota de INSS a ser recolhida
mensalmente será de 8% do salário do
trabalhador, em vez de 12%, como é
atualmente. Já no caso da contribuição feita
pelo próprio trabalhador, o pagamento ao
INSS continua igual ao modelo atual, que é de
8% a 11%, de acordo com a faixa salarial.

Fonte: G1
Foto: Luis Henrique

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