Transtornos para quem não vota e não justifica

É muito comum em ano eleitoral ouvir as pessoas
dizendo que não irão votar, que depois é só pagar
uma multa que fica resolvida a situação.
Pela descrença que eamos sendo levados a ter em
determinados políticos até é compreensivo esse
pensamento, má é bom pesquisar e pensar no que
pode acarretar.

Conseqüências para quem não justificar:
O eleitor, enquanto não regularizar sua situação
com a Justiça Eleitoral, não poderá:

inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública,
investir-se ou empossar-se neles;
receber vencimentos, remuneração,
salário ou proventos de função ou emprego público,
autárquico ou paraestatal,
bem como fundações governamentais, empresas,
institutos e sociedades de qualquer natureza,
mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que
exerçam serviço público delegado, correspondentes
ao segundo mês subseqüente ao da eleição;
participar de concorrência pública ou istrativa
da União, dos Estados, dos Territórios, do
Distrito Federal ou dos Municípios, ou das
respectivas autarquias;
obter empréstimos nas autarquias, sociedades
de economia mista, caixas econômicas federais
ou estaduais, nos institutos e caixas de
previdência social, bem como em qualquer
estabelecimento de crédito mantido pelo governo,
ou de cuja istração este participe, e
com essas entidades celebrar contratos;
obter aporte ou carteira de identidade;
renovar matrícula em estabelecimento de
ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
praticar qualquer ato para o qual se exija
quitação do serviço militar ou imposto de renda.
obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme
disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004.
O eleitor que não votar em três eleições
consecutivas, não justificar sua ausência e
não quitar a multa devida terá sua inscrição
cancelada e, após seis anos, excluída do
cadastro de eleitores.

A regra não se aplica aos eleitores cujo voto
seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis
e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos),
e aos portadores de deficiência física ou mental que
torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento
das obrigações eleitorais, que requererem, na forma
das Res.-TSE n os 20.717/2000 e nº 21.920/2004),
sua justificação pelo não-cumprimento daquelas obrigações.

Deixe um comentário