Nessa segunda-feira (13)a moradora do Bairro
Conjunto Castelo Branco em Esmeraldas/MG usou
do seu perfil no Facebook para trazer a tona
algo que vem incomodando diariamente inúmeros
moradores da cidade, Gleice Sampaio, uma exímia
defensora dos direitos dos animais pediu a ajuda
de alguém que possa ajudá-la a cuidar de uma
cachorrinha que foi ABANDONADA por algum covarde,
que provavelmente ao ver o estado doentio do
animal preferiu abandonar, segundo Gleice o estado
da orelha do animal é crítico e necessita de
tratamento urgente, porém ela não tem condições
de arcar com os custos sozinha.
Ela informou que o animal que é da raça cocker de
cor caramelo estaria arredio devido os ferimentos.
Emocionada, Ela fez o seguinte comentário:
-“Queria cuidar dela pois já nao tem quase
nada da orelha dela, mas não tenho condições
de arcar com as despesas do veterinário. Ta
de dá dó mesmo. Eu até chorei pois tenho
uma cocker igualzinho a ela”.
Em seguida ela desabafou:
–” Primeiro as pessoas deveriam ser mais humanas
ter mais amor no coração, e segundo elas deveriam
saber que maus tratos aos animais é crime”!
Se você puder ajudar nessa causa, entre em contato
com a Gleice Sampaio pelo seu Facebook.
Abandonar o animal também é considerado um crime de
maus tratos de acordo com o artigo 3º do Decreto
Federal 24.645/34 e o artigo 32 da Lei Federal 9.605/98.
A lei prevê pena de 3 meses a um ano de prisão e multa
aos infratores. Além destas leis, os animais também
estão amparados pela Declaração Universal dos Direitos
dos Animais (DUDA).
Quem presenciar uma cena que exponha os animais aos maus
tratos deve denunciar a polícia imediatamente. Maltratar
o animal não é exatamente bater nele, mas todas as atitudes
que implicam na qualidade de vida ao bicho.
De acordo com a lei 9605/98 – LEI DE CRIMES AMBIENTAIS,
as ações consideradas maus tratos são:
1. Submetê-los a qualquer prática que cause ferimentos, golpes, sofrimentos ou morte;
2. Mantê-los sem abrigo, em lugares impróprios ou que lhes impeçam movimentação e/ou descanso;
3. Privar os animais de ar ou luz solar;
4. Privar os animais de alimentação adequada e água limpa;
5. Deixar de encaminhar os animais para o medico veterinário, quando necessário;
6. Obrigar os animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças, ou castigá-los, ainda que para aprendizagem o adestramento;
7. Criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos exíguos ou impróprios;
8. Transportar animais em veículos ou gaiolas inadequadas ao seu bem-estar;
9. Utilizar animais em rituais religiosos ou em lutas e rinhas;
10. Deixar de socorrer animais em caso de atropelamento ou acidentes domésticos;
11. Sacrificá-los, quando necessário após decisão de medico veterinário, com métodos não humanitários;
12. Soltá-los ou abandoná-los em vias ou logradouros públicos (nas ruas).