Os índices de contratação estão abaixo do que deveriam estar de acordo com a lei do Jovem Aprendiz, o que nos alerta para a irregularidade das médias e grandes empresas. Em 2017, o número de novos jovens aprendizes inseridos no mercado de trabalho deveria ser de quase 940 mil.
Porém, entre janeiro e novembro do ano ado, o total de contratações não chegou a 370 mil, de acordo com o MTE. As empresas que não cumprem com a obrigatoriedade estão expostas a várias penalidades, uma vez que ignoraram ou desobedeceram as regras da lei do Jovem Aprendiz.
Mas quais seriam elas? Abaixo, vamos apresentá-las a você!
Multa
O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), órgão encarregado pela fiscalização do programa, ao constatar irregularidades referentes à lei do Jovem Aprendiz, pode aplicar uma multa. O valor estabelecido tem o salário mínimo (R$ 954 em 2018) como base.
Para cada vaga não preenchida ou em desacordo com a lei do Jovem Aprendiz, é aplicada a multa de um salário mínimo, tendo o limite de 5 salários. No entanto, as empresas que insistirem na irregularidade serão submetidas à punição em um valor maior.
Vale dizer que a fiscalização não é a única forma das empresas, que não cumprem as obrigatoriedades do programa, serem avaliadas. Há, ainda, a possibilidade de serem denunciadas.
Denúncias e processos
Qualquer cidadão pode realizar uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT), seja por site ou pessoalmente. Ao descumprir a lei do Jovem Aprendiz, as organizações também podem ser surpreendidas com os desdobramentos dessa ação.
Ao ser informado e reunir provas que confirmem a irregularidade, o MPT pode apresentar uma queixa formal e gerar um processo jurídico contra a empresa. Nesse caso, as consequências ultraam as questões financeiras que, por si só, já são mais custosas do que a multa.
Isso porque, além dos custos dispendiosos com a defesa na contratação de um advogado, por exemplo, a multa aplicada pelo juiz pode ser de dezenas ou centenas de milhares de reais. Por mais impactante que seja tal informação, a maior consequência não é essa, mas a deterioração pública da marca.
Imagem da marca
A informação sobre a multa, a denúncia e/ou o processo a respeito da empresa que não cumpre a lei do Jovem Aprendiz pode ser amplamente abordada pelos veículos de comunicação, caindo no conhecimento de toda a sociedade. Essa noção pode gerar danos profundos na percepção das pessoas com relação a empresa e seu produto/ serviço.
Estar sob este holofote é deixar clara a escolha por ignorar um programa que promove o desenvolvimento e a educação de adolescentes e jovens, que reverte índices de abandono escolar e gera mão de obra qualificada para o mercado! Associar a empresa a uma situação como esta, traz retrocesso a anos de trabalho e conquista de mercado, prejuízos monetários e morais. Inclusive, pode afetar internamente os processos, devido à motivação dos funcionários frente a um contexto de tensão que não deveria sequer existir.
Características da lei do Jovem Aprendiz
O programa prevê a contratação de pessoas entre 14 e 24 anos incompletos, que estejam cursando ensino fundamental ou médio, por empresas de médio e grande porte, que tenham quadro de funcionários a partir de 7 colaboradores. O objetivo é o desenvolvimento técnico-profissional, uma vez que, além da escola e do emprego, o jovem aprendiz precisa ter formação específica, a fim de adquirir as habilidades necessárias ao cotidiano de trabalho.
A carga horária deve ser de 4 a 6 horas para os menores de idade, podendo chegar até 8 horas aos demais. Porém, dos 5 dias úteis, um será cumprido em sala de aula, sendo a empresa a responsável em encontrar a instituição que irá ministrar a parte teórica do aprendizado.
O jovem aprendiz tem direitos previdenciários, como férias e 13º salário, mas obrigatoriedades também conta com facilidades, como a contribuição com o FGTS em percentual menor (2%) e o não pagamento de aviso prévio nas situações de rescisão. Com a implantação do programa, a empresa contribui com a sociedade, facilitando o o de jovens ou adolescentes a conhecimentos técnicos e à vivência prática, sendo o ponto de partida a novas perspectivas e oportunidades!
Como cumprir a lei do Jovem Aprendiz?
Um dos principais argumentos apontados pelas empresas que não cumprem a lei do Jovem Aprendiz é a dificuldade de encontrar instituições que desenvolvam as habilidades necessárias nos adolescentes contratados. Assim, fica clara a importância da instituição na concretização e no sucesso do programa, o que faz necessário saber quais pontos avaliar ao buscar por uma.
É importante ressaltar que muitas das instituições habilitadas pelo Comitê Nacional de Aprendizagem a cumprir a capacitação dos jovens aprendizes, também auxiliam as empresas a encontrarem o perfil mais adequado a ser contratado. Para tanto, é preciso, primeiramente, que a companhia tenha clareza quanto a função do jovem aprendiz e todas as tarefas a serem executadas no dia a dia.
Tal informação ajuda a identificar as competências que precisam ser desenvolvidas. A partir desse dado, é necessário identificar quais instituições oferecem tal capacitação. Seja específico no que busca, como: assistente istrativo, auxiliar de serviços bancários, de logística, comércio e serviços ou audiovisual.
Quer escolher uma instituição que seja confiável e realmente auxiliará a sua empresa a cumprir a lei do Jovem Aprendiz e favorecer a sociedade desenvolvendo as habilidades e competências desse jovens? Atente-se a estes 10 fatos antes de contratar uma organização!
FONTE: http://blog.ramacrisna.org.br/