ESMERALDAS/MG: Está de volta o “crime das queimadas”, região do Bairro Santa Quitéria outra vez”

Parece história de novela mexicana, mas
infelizmente não é…na verdade nada mais
é do que uma repetição do hábito criminoso
que se torna constante ano após ano na
região de Esmeraldas/MG.

fogo santa quiteria
Incêndio no terreno da Ete/Bairro Moradas Santa Quitéria – Esmeraldas/MG 2018 FOTO: Andressa Gomes

Basta chegar esta época mais seca do ano
que dá inicio a um dos maiores desrespeitos
com a Mãe Natureza, são pessoas esquecem
de onde vem desde o ar que respiramos até
a alimentação que temos em nossas mesas, uma
grave consequência das queimadas é a erosão do solo,
responsável pela destruição dos seus principais
nutrientes, como: potássio, ferro, nitrogênio, magnésio,
entre outras substâncias. Sem contar a visível eliminação
da camada vegetal, que praticamente a torna improdutiva. .
Essa atitude das queimadas não traz nenhum benefício
para a população.

Dentre as principais consequências das queimadas
é possível citar algumas bem relevantes, como:
Alterações climáticas e comprometimento dos
recursos naturais, além das consequências inevitáveis
para a saúde humana, como problemas respiratórios,
cardíacos, psicológicos, entre outros. As florestas são
responsáveis por absorver grande quantidade de
CO2 (o Gás Carbônico), e, obviamente, quando há um
desmatamento por meio de queimadas, esse gás é
liberado para a atmosfera, transformando-se em um
dos principais responsáveis pelo temido aquecimento
global.

A todo momento temos esmeraldenses reclamando
da falta de água no município, as queimadas também
contribuem para a diminuição da oferta de água no
planeta, como se sabe, as florestas e plantações
cooperam para o equilíbrio hídrico de uma região,
através da quantidade de vapor d’água emitida.

As queimadas e a biodiversidade:

É sabido que o Brasil possui a maior biodiversidade de
todo o planeta, o que totaliza mais de 100 mil espécies
animais e cerca de 42.200 vegetais. O país abriga
quase 1/5 de todas as espécies existentes. O problema
é que boa parte desse potencial pode ser varrido do
planeta em algumas poucas décadas, devido aos
constantes desmatamentos que são feitos por meio
das queimadas, pois os animais, quando não são
dizimados, fogem do seu habitat natural em busca
de abrigo até mesmo nas regiões urbanas, onde são,
muitas vezes, mortos ou aprisionados.

Mais uma vez os moradores da região do Bairro
Moradas Santa Quitéria voltaram a sofrer com a já
“tradicional” queimada no terreno da Estação de
tratamento de esgoto, imagens estarrecedoras
de labaredas consumindo tudo que havia pela
frente nesta quarta-feira (25), segundo moradores
o fogo alcançou também o terreno de uma cerâmica
na proximidade da Ete colocando em risco
os funcionários da cerâmica pois o fogo
poderia alcançar as lonas plásticas e a grande
quantidade de madeira que é usada na queima dos
tijolos.

Pais reclamaram que quando não é o odor
da Ete, tem que enfrentar a fumaça criminosa
da “queimada edição 2018”!

Não deu tempo nem mesmo de acionar o Corpo
de Bombeiros devido a rapidez em que as chamas
tomaram conta da vegetação seca, já que a meses
não chove no município.

Em 2017 foram inúmeras reclamações em
todo o município, agora é esperar que diminua
essa prática. Infelizmente nenhuma campanha
pública de conscientização foi realizada.

A pena para quem for pego provocando incêndios é
de prisão de um a seis anos, além de multa, conforme
o Art. 54 da Lei Federal 9.605 de 12/2/98. E de acordo
com o Art. 250 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40, a
penalidade é de três a seis anos de reclusão e multa,
podendo também, conforme o mesmo artigo na
alínea h do inciso II do § 1º, ter pena aumentada em
um terço em casos de incêndios em lavoura,
pastagem, mata ou floresta.

Queimar lixo domestico também é crime. A Lei de Crimes
Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54,
descreve o crime de poluição, que consiste no ato de
causar poluição, de qualquer forma, que coloque em
risco a saúde humana ou segurança dos animais
ou destrua a flora.

Luciney A. Silva
Pesquisas: IEF, tjdft.jus
FOTOS: Colaboradora Andressa Gomes

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